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ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM TRIBUTAÇÃO NO AGRONEGÓCIO

O agro nas últimas décadas vem se mostrando como grande ator da economia, sendo a força motriz de desenvolvimento do  País. Com o avanço do setor o governo e o fisco tem cada vez apertado a fiscalização, diante da facilidade em concentrar a arrecadação em setores específicos da economia e a informatização dos meios de fiscalização.

Diante do cenário de alta carga fiscal, cabe ao produtor rural, seja ela pessoa física ou Jurídica a busca pelo regime que lhe seja mais favorável, tudo de forma totalmente lícita.

A Elisão Fiscal também conhecida como PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, é forma pela qual uma empresa utiliza-se de meios lícitos e escolhas disponíveis no próprio sistema para reduzir ou eliminar a carga fiscal, é fundamental para empresas de todos os portes nos dias atuais, tendo em vista a competitividade do mercado. Um exemplo de planejamento tributário  que virou notícia no último ano foi a verdadeira transformação da natureza de alguns produtos como a mudança de um bombom para waffer pela nestle, fato que reduziu uma carga fiscal de 5% para Isento. vejamos:
https://www.metropoles.com/brasil/economia-br/bombom-nao-wafer-malabarismo-tributario-diminui-impostos-de-produtos

O Planejamento no agronegócio pode se iniciar inclusive na opção por utilização de CPF OU CNPJ e os efeitos dessa escolha no IMPOSTO DE RENDA. Podemos ainda citar como exemplo de planejamento tributário especifico no agronegócio  a simulação de qual melhor regime tributário a ser escolhido pela sua empresa, se lucro real ou lucro presumido. Análise e definição do conceito de insumos e seus efeitos no creditamento .
A definição de atividade rural para incidência de ITR em imóvel situado em zona urbana que vem sendo tributado por IPTU e a devolução dos valores relativos aos últimos 5 anos.

A impossibilidade de incidência de ICMS na transferência de gado ou semoventes "mercadoria" entre filiais ou sede e filial, ainda que em estados diferentes, tendo em vista que o conceito de circulação de mercadorias está ligado a troca de titularidade daquela mercadoria e a circulação econômica.
Vejamos a jurisprudência nesse sentido:

 

  1. APELAÇÃO CÍVEL ? AUTOS Nº 5428341.14.2020.8.09.0015 Comarca : AURILÂNDIA Apelante : ADRIANO RICARDO DE FREITAS CARVALHO Apelado : ESTADO DE GOIÁS Relator : Des. Gilberto Marques Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE ICMS. TRANSFERÊNCIA DE GADO BOVINO ENTRE PROPRIEDADES DO MESMO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ E STF. 1 ? Nos termos da Súmula 166 do STJ, não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. 2 ? Havendo comprovação de que o transporte pretendido se dará entre propriedades rurais do mesmo contribuinte, ainda que localizados em unidades federativas distintas, impositivo se faz a procedência do pedido. Apelação conhecida e parcialmente provida.


São diversas situações relacionadas a vários segmentos do agronegócio que podem ser sujeitas a redução da carga fiscal ou até mesmo a restituição de valores pagos indevidamente, para saber se  esse é o seu caso fale agora com nossos advogados especialistas em Direito Tributário.

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